TSTEDCiv-RRAg 100667-92.2019.5.01.0060
Alcance subjetivo da condenação em obrigação de não fazer
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Alcance subjetivo da condenação em obrigação de não fazer
- Inovação recursal
- Matéria não devolvida regularmente ao tribunal
- Ausência de contradição
- Preparo / Deserção
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE SUBJETIVO DA CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA REGULARMENTE AO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em tela, verifica-se que a tese jurídica ora suscitada não foi submetida ao crivo desta Corte Superior, tampouco devolvida ao conhecimento do colegiado por meio de recurso regularmente processado. Com efeito, o agravo de instrumento interposto pela ora Embargante foi desprovido, sendo mantida, a decisão do juízo de admissibilidade em que reconhecida a deserção do recurso de revista, decorrente do não recolhimento do depósito recursal e da ausência de comprovação de sua condição de entidade filantrópica. Dessa forma, a tese no sentido de que a SPDM não geriria a UPA Paciência há muitos anos e que, por essa razão, deveria ser excluída da condenação em obrigação de não fazer, jamais foi objeto de apreciação por este Tribunal. 3. Logo, o que se verifica é que, sob o rótulo da contradição, o que pretende a embargante é a inclusão de matéria nova, não decidida no v. acórdão embargado por ausência de devolução regular ao Tribunal. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Preparo / Deserção; Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)