STJAgRg no AREsp 1.698.174
Tráfico de drogas: revolvimento probatório
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Revolvimento probatório
- Inviabilidade
- Minorante
- Fração de 1/6
- Adequação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. MINORANTE. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As razões delineadas, no que se refere à condenação por tráfico de drogas, demandam revolvimento probatório, o que é vedado pela súmula n. 7 do STJ.
2. Adequada a fração 1/6 (um sexto), para efeito de incidência do tráfico privilegiado, tendo em vista a expressiva quantidade de droga apreendida, a saber, 4,4kg de maconha e 539,6g de cocaína.
3. Consoante entendimento desta Corte, é incabível a detração do período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de cálculo da prescrição da pretensão punitiva ou executória.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.