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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0020457-83.2022.5.04.0733

Corsan: plano de cargos e salários

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Corsan
  • Plano de cargos e salários
  • Promoções por antiguidade
  • Previsão regulamentar
  • Validade
  • A ré logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORSAN. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITE FINANCEIRO POR DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EM RAZÃO DE META ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO REGULAMENTAR. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se ao direito à promoção por antiguidade relativa ao ano de 2018 reconhecido pelo Tribunal regional. 3. A ré logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. CORSAN. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITE FINANCEIRO POR DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EM RAZÃO DE META ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO REGULAMENTAR. VALIDADE. Ante a possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CORSAN. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITE FINANCEIRO POR DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EM RAZÃO DE META ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO REGULAMENTAR. VALIDADE. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso do autor para reconhecer o direito do reclamante à promoção por antiguidade relativa ao ano de 2018, com o pagamento de diferenças salariais. 2. A discussão cinge-se ao limite financeiro imposto por deliberação da diretoria às promoções por antiguidade. 3. Embora a jurisprudência deste Tribunal Superior não admita que a promoção por antiguidade esteja condicionada à deliberação meramente potestativa da diretoria, reconhece a validade de regra estabelecida em Plano de Cargos e Salários que prevê deliberação da diretoria para fixar, de acordo com sua meta orçamentária, um limite financeiro para a concessão de progressões pelo critério de antiguidade. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar novo julgamento do agravo de instrumento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeira instância na parte que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial referentes às diferenças salariais por ausência de promoção por antiguidade. Brasília, 12 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

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