STFHC 258.101 AgR
Crime de falsificação de selo ou sinal público: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de falsificação de selo ou sinal público
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Pleito de absolvição
- Princípio da consunção
- Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. A análise minuciosa para o fim de concluir pela inversão do julgado, de maneira a fazer prevalecer o pedido de absolvição do paciente, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é inviável no âmbito do habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.