STFHC 273.797 ED-AgR
Matéria processual e criminal: organização criminosa
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria processual e criminal
- Organização criminosa
- Lavagem de capitais
- Contratação direta ilegal
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Matéria processual e criminal. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Contratação direta ilegal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Garantia de aplicação da lei penal. Paciente foragido desde 20/3/25. Contemporaneidade presente. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.