TSTAg-AIRR 1001359-49.2021.5.02.0034
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão monocrática agravada aplicou o óbice contido na Súmula 422 do TST. De fato, a ausência de impugnação, no agravo de instrumento, dos fundamentos adotados pelo despacho de admissibilidade regional inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais