TSTEDCiv-Ag-AIRR 10589-57.2016.5.15.0031
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não indicação de violação de dispositivo constitucional
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Sócio / Acionista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266/TST. RECURSOS DESFUNDAMENTADOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Sócio / Acionista; Desconsideração da Personalidade Jurídica