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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 908-23.2014.5.10.0015

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA N.° 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Sobrestamento; Transcendência; Juros de Mora; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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