TSTAg-AIRR 0010424-33.2023.5.15.0138
Rito sumaríssimo: perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Perfil profissiográfico previdenciário
- Retificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RETIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a se perquirir acerca do direito à retificação do PPP com base em uma alegada situação de quebra de isonomia entre o autor e o paradigma. 2. No caso, o egrégio Tribunal Regional, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, consignou que, “tendo em vista que restou demonstrado que o autor não laborou no mesmo setor do paradigma, tanto entre junho de 1996 e maio de 1997, quanto de 1998 a 2009, não há se falar em retificação do PPP” (pág. 263). 3. O exame da tese recursal encontra óbice no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária. Desse modo, não se enquadra o recurso em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator