STFARE 1.560.210 AgR
Execução fiscal: exceção de pré-executividade
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade
- Alegação de juros superiores aos praticados pela União
- Via inadequada
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Alegação de juros superiores aos praticados pela União. Via inadequada. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmulas 279 e 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão de rejeição da exceção de pré-executividade.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF
5. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
IV. Dispositivo
6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
7. Agravo interno a que se nega provimento
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.