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Jurisprudências

STFHC 250.477 AgR

Organização criminosa: receptação

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA DEVIDAMENTE OBSERVADO. INVIABILIDADE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado a 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 190 dias-multa, como incurso no art. 2º, da Lei 12.850/2013; e no art. 180, § 1º, na forma do art. 69, ambos do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. Alegada inobservância do princípio da congruência e pretendida absolvição.

III. Razões de decidir

3. Quanto à obrigatoriedade de observância do princípio da congruência pelo magistrado sentenciante, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que [o] réu não pode ser condenado por fatos cuja descrição não se contenha, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa, impondo-se, por tal razão, ao Estado, em respeito à garantia da plenitude de defesa, a necessária observância do princípio da correlação entre imputação e sentença (quod non est in libello, non est in mundo). (HC 71.044/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, DJe 2/2/20074.

4. No caso, o princípio da congruência foi observado.

5. Inviabilidade da ação constitucional do habeas corpus que pretende a absolvição do paciente, pois demanda o necessário reexame de fatos e provas.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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