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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100790-66.2019.5.01.0262

A) agravo em recurso de revista com agravo de instrumento da reclamada

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em recurso de revista com agravo de instrumento da reclamada
  • I) atualização de débito judicial trabalhista
  • Incidência de juros de mora
  • Entendimento firmado com amparo na decisão do STF na ADC 58
  • Intranscendência das matérias
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - ENTENDIMENTO FIRMADO COM AMPARO NA DECISÃO DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa ao índice de correção monetária aplicável na atualização dos débitos judiciais trabalhistas, deu-se parcial provimento ao recurso de revista da Reclamada para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, cumpre esclarecer que a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora , dar-se-á até 29/08/24 , e, a partir de 30/08/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora, pela Taxa Selic, dela deduzido o IPCA (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), nos termos da ADC 58 , que estabeleceu limite temporal ao critério que adotou, remetendo à lei posterior o disciplinamento da matéria. Agravo desprovido, no aspecto. II) DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, por não demonstrados os indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT, denegou-se seguimento ao recurso de revista patronal, que versava sobre diferenças do FGTS e multa por embargos de declaração protelatórios . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível o apelo. Agravo desprovido, nos aspectos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo em recurso de revista, quanto à correção monetária, que será computada a partir da data do seu arbitramento e os juros de mora a partir da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439 do TST, ambos calculados pela Taxa Selic, seguindo o critério da ADC 58, até 29/08/24, e, a partir de 30/08/24, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC (correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Taxa Selic, dela deduzido o IPCA); e II - negar provimento ao agravo em agravo de instrumento, quanto às diferenças do FGTS e à multa por embargos de declaração protelatórios.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios

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