TSTEDCiv-Ag-AIRR 27-83.2012.5.15.0045
Execução: requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Inexistência de omissão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Do cotejo entre os fundamentos contidos na decisão embargada e as razões de embargos minuciosamente relatadas, não se constata a ocorrência de nenhum dos requisitos autorizadores do provimento dos embargos declaratórios, mas, sim, o evidente inconformismo do embargante com o resultado do julgamento do recurso de revista, manifestado mediante a utilização de remédio processual impróprio para tanto. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Competência; Recurso; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação