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Jurisprudências

TSTRR 1001666-91.2014.5.02.0472

Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
  • Ausência de interposição de embargos de declaração
  • Reconhecimento
  • Preclusão não configurada
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO NÃO EXAMINADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 393, I, do TST , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO NÃO EXAMINADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 393, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a interposição de recurso ordinário devolve ao Tribunal Regional o conhecimento de todas as questões suscitadas na inicial e na defesa referentes à matéria impugnada (efeito devolutivo amplo), inclusive quanto a pedido não examinado na sentença. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deixou de examinar a controvérsia relativa à reintegração com base em estabilidade prevista na norma coletiva, sob o fundamento de que se operou a preclusão, tendo em vista que o juízo de primeiro grau não se manifestou expressamente acerca do referido pedido e a parte reclamante não interpôs embargos de declaração para sanar a omissão. III . Desse modo, a Corte de origem contrariou a Súmula nº 393, I, do TST e proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "recurso ordinário - efeito devolutivo"; e (c) reconhecer que o tema "recurso ordinário - efeito devolutivo" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 393, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a inexistência de preclusão quanto ao pedido de reintegração com base na estabilidade prevista em norma coletiva e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que proceda ao julgamento da matéria, como entender de direito. Fica prejudicado o exame dos demais temas do recurso interposto pela parte reclamante.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado

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