STFARE 1.614.815 AgR
Contratação temporária: verificação da regularidade do contrato
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Contratação temporária
- Verificação da regularidade do contrato
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contratação temporária. Verificação da regularidade do contrato. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454 do STF. Aplicação dos temas 551 e 916 do STF na origem. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, em razão da incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.
4. Observa-se que o Tribunal de origem, em sua decisão de admissibilidade, aplicou os Temas 551 e 916 da sistemática da repercussão geral. Contra essa decisão, o recorrente interpôs agravo interno, o qual restou improvido.
5. Sendo assim, não conheço do recurso extraordinário quanto à matéria abrangida pelos referidos Temas de repercussão geral, tendo em vista que o Tribunal de origem aplicou os respectivos entendimentos.
6. Além disso, para dissentir do que foi decidido pelo Tribunal a quo, quanto à regularidade do contrato, seria necessária analisar as cláusulas contratuais e o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.