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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 29-96.2010.5.01.0050

Execuçao: ausência de garantia da execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execuçao
  • Ausência de garantia da execução
  • Inobservância do artigo 884 da CLT
  • Exigência da lei 13.015/14 não atendida
  • Óbice processual manifesto
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇAO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 884 DA CLT. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Na hipótese dos autos, a executada sequer aponta efetivamente qual o vício suscetível de embargos de declaração sobressai do acórdão ora embargado mediante o qual se concluiu pelo desprovimento do agravo interno, tendo em vista que o recurso de revista não atendeu as exigências da Lei 13.015/14, tendo em vista a mera transcrição da ementa, sem reproduzir os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional, de relevância para o deslinde da controvérsia, sendo insuficiente, portanto, para a jurisprudência do c. TST. Na realidade, verifica-se das argumentações expendidas na peça recursal o mero inconformismo com a decisão tal como prolatada e a nítida intenção de reformá-la, o que não se coaduna com a via eleita. Não demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Preparo / Deserção

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