STJEDcl nos EDcl no REsp 2.232.506
Obrigação de fazer: indenizatória
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Obrigação de fazer
- Indenizatória
- Danos morais
- Disponibilização
- Comercialização
- Dados pessoais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DADOS PESSOAIS. PLATAFORMA DIGITAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONSENTIMENTO. TEMA REPETITIVO N. 1404 DO STJ. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. SOBRESTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. No caso, verificou-se omissão no acórdão embargado sobre a afetação do Tema n. 1.404/STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.