STJAgInt no AREsp 3.053.009
Plataforma digital de entregas: bloqueio de conta e retenção de repasses
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Plataforma digital de entregas
- Bloqueio de conta e retenção de repasses
- Aplicação do CDC
- Dano moral
- Revisão da configuração
- Desvio produtivo
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS. BLOQUEIO DE CONTA E RETENÇÃO DE REPASSES. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESVIO PRODUTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na espécie, a autora, empresária individual cadastrada como fornecedora/restaurante na plataforma da ré, narra bloqueio unilateral indevido de sua conta e retenção de repasses indispensáveis à sua subsistência. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a falha na prestação do serviço (exclusão e retenção indevidas), determinou a reativação da conta e a liberação de valores, mas afastou a condenação por danos morais, por ausência de prova de repercussão relevante na esfera extrapatrimonial, entendendo tratar-se de mero desajuste comercial e aborrecimentos inerentes à atividade.
2. O reexame das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem quanto à inexistência de prova de dano extrapatrimonial relevante é vedado em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
3. A tese de dano moral por desvio produtivo do consumidor não pode ser apreciada, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF).
4. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal efetivamente aplicável à relação jurídica subjacente acarreta deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.