TSTAg-AIRR 1000902-38.2019.5.02.0373
Vínculo de emprego: preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada matéria fática
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. 2) HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o vínculo de emprego entre as partes e a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras. Conforme se extrai da decisão agravada, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos aptos ao reconhecimento do vínculo empregatício previstos no artigo 3º da CLT, pois constatados, por meio do depoimento da primeira reclamada, M.H. Peredo Marketing, a subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade no trabalho prestado pelo reclamante. Sobre as horas extras, a Corte de origem, ao analisar as provas dos autos, entendeu que o autor não estava inserido na exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT (trabalho externo sem possibilidade de controle de jornada). Diante disso, constatou que não foram trazidos os cartões de ponto do reclamante, razão pela qual manteve o pagamento de horas extras com base na jornada declinada na inicial, destacando, para tanto, a inexistência de elementos aptos a desconstituí-la. Nesse contexto, para se entender pela ausência de vínculo de emprego ou pela configuração da jornada externa, com o afastamento da condenação ao pagamento de horas extras, seria necessário reexaminar as provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Depósito Recursal