STJAREsp 2.511.112
Homicídio qualificado: homicídio tentado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Homicídio tentado
- Dosimetria da pena
- Agravante não debatida na sessão plenária do tribunal do júri
- Vedada a aplicação
- Concurso material de crimes
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE NÃO DEBATIDA NA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. VEDADA A APLICAÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CONFIGURADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à anulação do julgamento por suposto erro na aplicação da pena. O agravante foi condenado a 39 anos e 4 meses de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
2. O Tribunal de origem desproveu o recurso da defesa e deu parcial provimento ao do Ministério Público, reconhecendo o concurso material entre os crimes e majorando a pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de crime cometido contra cônjuge, não debatida em plenário, pode ser considerada na dosimetria da pena.
4. Outra questão é a correta aplicação do concurso material em vez da continuidade delitiva entre os crimes praticados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ estabelece que agravantes e atenuantes devem ser debatidas em plenário para serem consideradas na dosimetria da pena.
6. O Tribunal de origem corretamente aplicou o concurso material, pois os crimes foram cometidos com desígnios autônomos.
IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR NOVA DOSIMETRIA DA PENA, AFASTANDO A AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA CÔNJUGE.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.