TSTAIRR 0043700-75.2008.5.24.0091
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece do Agravo de Instrumento que não ataca especificamente os fundamentos erigidos pela decisão agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator