Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0043700-75.2008.5.24.0091

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: penhora de proventos de aposentadoria

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece do Agravo de Instrumento que não ataca especificamente os fundamentos erigidos pela decisão agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.