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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 1330-74.2014.5.02.0482

Indenização por danos morais: quantum

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. Turma, reformando o acórdão regional, rearbitrou o valor da indenização por danos morais para o patamar R$ 100.000, 00 (cem mil reais). A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que o conhecimento do recurso de embargos para a revisão do valor da indenização por dano moral é situação excepcional, por se tratar de matéria que depende da análise de diversos aspectos fáticos específicos. No caso, o aresto veiculado para cotejo de teses carece de identidade fática, nos termos da Súmula 296, I, do TST, pois se limitou a registrar a restrição ao uso de banheiros, de forma genérica e sem alusão às peculiaridades do caso concreto, e concluir, diante do quadro fático delineado, que o valor indenizatório era adequado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado

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