TSTRR 20844-22.2021.5.04.0511
Acidente de trabalho: indenizações por danos morais e estéticos
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Indenizações por danos morais e estéticos
- Valores arbitrados
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Parâmetros previstos no § 1º do art. 223-g da CLT
- Critérios orientativos de quantificação
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( MILENIUM TRANSPORTES LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORES ARBITRADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 223-G DA CLT. CRITÉRIOS ORIENTATIVOS DE QUANTIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADI' s 6.050, 6.069 E 6.082. CONSONÂNCIA. ART. 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional majorou os valores das indenizações por danos morais e estéticos para R$ 10.000,00 cada uma, totalizando R$ 20.000,00, considerando o sofrimento e as demais consequências provocadas pelo acidente e o sofrimento pela deformação, de forma a compensar a dor e o constrangimento que passou a existir por conta da anomalia existente a partir do infortúnio. A revisão do montante fixado a título de indenização por danos morais e estéticos em recurso de revista apenas é possível nas hipóteses em que o valor for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. Julgados. Ileso, portanto, o art. 944 do Código Civil. No tocante aos parâmetros previstos no art. 223-G da CLT, ao apreciar as ADI' s 6.050, 6.069 e 6.082, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição ao referido dispositivo celetista, decidindo que se tratam de critérios orientativos de fundamentação dirigidos ao magistrado, que detém a prerrogativa do livre convencimento motivado, sendo constitucional arbitrar valores superiores aos limites estipulados nos incisos do § 1º do art. 223-G da CLT, considerando as circunstâncias da hipótese concreta e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade, como na situação em análise. O acórdão regional está de acordo com a decisão proferida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual é inviável o conhecimento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do art. 927 do CPC/2015 . Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Estético; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita