STFARE 1.547.738 AgR-segundo
Segundo Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Segundo Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Furto qualificado
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Segundo Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furto qualificado. Súmula 281/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática de Tribunal Superior.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
(AgR-segundo) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.