STJAREsp 2.606.494
Revisão contratual de mensalidades em curso de medicina durante a pandemia
Relator(a): João Otávio de Noronha
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL DE MENSALIDADES EM CURSO DE MEDICINA DURANTE A PANDEMIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer sobre redução de mensalidades do curso de Medicina e vedação de negativação durante a pandemia. O valor da causa foi fixado em R$ 16.000,00.
3. A sentença julgou procedente o pedido e confirmou a tutela para reduzir as mensalidades.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, mantendo a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 6º, V, do CDC e 317 e 478 do CC pela manutenção de revisão contratual sem prova de falha na prestação do serviço ou de onerosidade excessiva; (ii) saber se houve violação do art. 927, I, do CPC pela desconsideração de critérios objetivos das ADPFs 706 e 713; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta pela alínea c baseada em julgados do próprio Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de provas realizada pela Corte de origem.
7. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
8. A Súmula n. 13 do STJ obsta o dissídio jurisprudencial fundado em acórdão do mesmo Tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação de dispositivos legais. 3. A Súmula n. 13 do STJ afasta o dissídio jurisprudencial quando fundado em julgados do mesmo Tribunal de origem".
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, V; CC, arts. 317, 478.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 13 e 211; STF, Súmula n. 282.
Tese
"1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação de dispositivos legais. 3. A Súmula n. 13 do STJ afasta o dissídio jurisprudencial quando fundado em julgados do mesmo Tribunal de origem".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.