TSTRRAg 418185-08.2007.5.12.0037
Plano de demissão voluntária: transação extrajudicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Plano de demissão voluntária
- Transação extrajudicial
- Quitação
- Efeitos
- RE nº 590.415/SC
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. RE nº 590.415/SC. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral), que teve repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, sem vício de consentimento, enseja a quitação ampla, geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. O presente caso envolve justamente a situação de ex-empregado do BESC, que aderiu ao plano de demissão voluntária objeto de discussão no STF. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC) e não conhecer do recurso de revista do reclamante de fls. 1952/2003, mantendo a decisão de total improcedência da reclamação trabalhista e de fixação de custas processuais em R$ 300,00 pelo reclamante.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Rescisão do Contrato de Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Honorários Advocatícios