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Jurisprudências

STFARE 1.603.666 AgR-ED

Estelionato

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estelionato. Art. 171, caput, do Código Penal.

I. Caso em exame:

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento aos recursos extraordinários com agravo.

2. O primeiro recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento à apelação deduzida pela ora embargante.

3. O segundo recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pela ora embargante.

II. Questão em discussão:

4. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.

III. Razão de decidir:

5. Ausência de omissões no acórdão questionado.

6. Embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, em que se pretende obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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