STJAREsp 3.097.765
Impenhorabilidade de valores oriundos de restituição de ir
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Internacional
- Impenhorabilidade de valores oriundos de restituição de ir
- Ausência de delimitação da controvérsia
- Alegada ofensa a princípios
- Ausente conceito de tratado ou lei federal
- Análise
- Descabimento da via eleita
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ORIUNDOS DE RESTITUIÇÃO DE IR. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGADA OFENSA A PRINCÍPIOS. AUSENTE CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
1. Deve o recorrente demonstrar de que maneira considera violados os artigos apontados, sob pena de incidência da súmula n. 284 do STF.
2. Não se conhece de recurso especial fundado na alegação de violação ou afronta a princípio, sob o entendimento pacífico de que não se enquadra no conceito de lei federal.
3. A fim de analisar o recurso sob a ótica da alínea c do art. 105, inciso III da CF, deve a parte realizar o necessário cotejo analítico, sendo insuficiente alegações genéricas de similitude.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.