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Jurisprudências

STFARE 1.604.691 AgR

Injúria qualificada: intempestividade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Injúria qualificada. Agravo em recurso extraordinário interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que a seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão de sua intempestividade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo em recurso extraordinário foi interposto dentro do prazo legal.

III. Razões de decidir

3. . A contagem dos prazos no processo penal está prevista em regra específica e se dá de forma contínua e peremptória, nos termos do art. 798 do CPP. Precedentes.

4. A decisão que inadmitiu o recurso extraordinário foi publicada em 17.09.2025, tendo o agravo em recurso extraordinário sido interposto somente em 06.10.2025, revelando a intempestividade do recurso, visto que apresentado fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC, c/c o art. 798 do CPP.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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