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Jurisprudências

STFHC 245.823 AgR

Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo
  • Prisão preventiva
  • Risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. 4. Prisão preventiva. Risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva. 5. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido de que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. Precedentes. 7. Decisão agravada mantida. 8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

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