STFHC 245.823 AgR
Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo
- Prisão preventiva
- Risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. 4. Prisão preventiva. Risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva. 5. O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido de que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. Precedentes. 7. Decisão agravada mantida. 8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.