TSTAg-AIRR 10306-23.2021.5.03.0086
Rescisão do contrato de trabalho: dispensa discriminatória
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Dispensa discriminatória
- Dano moral
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que "da análise dos autos verifica-se que a dispensa da recorrida em nada teve relação com sua doença" contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "depreende-se da documentação trazida aos autos que a autora foi dispensada no primeiro dia posterior ao encerramento do atestado médico datado de 08/10/2020, em que houve a determinação de afastamento por doze dias, e após sucessivas faltas justificadas para comparecimento em consultas médicas", razão pela qual "inconteste o fato de que a obreira estava com a cirurgia designada para o dia 04/11/2020, tendo ocorrido no curso do período relativo aviso prévio", além do que "não foi produzida prova de que a dispensa da autora foi motivada por razão diversa e lícita". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios