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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 28-51.2021.5.10.0802

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando comprovada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
  • Valor Arbitrado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO INSS (2.º RECLAMADO). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. IRRELEVÂNCIA DA ANÁLISE DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16/DF E NO RE 760.931/DF E COM A SÚMULA 331, V, DO TST. Na hipótese dos autos, a responsabilidade atribuída ao ente público decorre da efetiva ausência de fiscalização do contrato, tendo sido devidamente especificadas as condutas omissivas. Segundo se ressaltou na decisão ora agravada, o serviço ocorria nas dependências do INSS, e, a despeito disso, o ente público, em sua contestação, admitiu que não exercia qualquer fiscalização sobre a contratada em relação à concessão de intervalos, bem como sobre a punição pela apresentação de atestados, que resultaram nas denúncias apontadas na inicial. Além disso, o Tribunal Regional consignou que "a omissão e negligência da UNIÃO restam claramente demonstradas, visto que não exerceu efetivos controle e fiscalização a respeito do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. O fato foi confessado no depoimento pessoal do preposto da União (fl. 958)". Dessa forma, apesar de a Corte a quo haver feito menção às regras de distribuição do ônus da prova, atribuindo-o ao ente público, a conclusão final se prende à existência de efetiva demonstração de seu comportamento omissivo, tornando irrelevante a análise do onus probandi quanto à fiscalização contratual, decisão que se encontra em conformidade aos precedentes qualificados da Suprema Corte (ADC 16/DF, Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral) e à Súmula 331, V, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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