STJAgRg no REsp 1.847.618
Tráfico de drogas: manifesta ofensa ao princípio da correlação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Manifesta ofensa ao princípio da correlação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Considerando que a denúncia narra fatos delituosos ocorridos "no dia 31 de julho de 2018, por volta das 10h", e a sentença condenatória refere-se a crimes praticados "no dia 18 de agosto de 2018, por volta das 07h10min", não merece reparo o acórdão que reconheceu ofensa ao princípio da correlação.
2. A exordial acusatória deve expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, sendo imprescindíveis aquelas relacionadas ao tempo e local dos fatos, com vistas a viabilizar o pleno exercício do direito de defesa. Não se trata de "formalidade secundária", como sustenta o Ministério Público.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.