TSTAg-RRAg 1000782-72.2016.5.02.0252
Doença ocupacional: perda auditiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Perda auditiva
- Causalidade
- Indenização por danos materiais
- Assim, incide o óbice da Súmula 126 do TST
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o nexo causal entre a perda auditiva que acometeu o reclamante e suas atividades na reclamada, decorrente da exposição a ruído, concluiu, com base no laudo pericial, não haver incapacidade para o trabalho. Assim, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado