Jurisprudências
STFHC 257.805 AgR
Matéria deduzida neste writ não consta da decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Matéria deduzida neste writ não consta da decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a reforma da sentença transitada em julgado. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.