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Jurisprudências

STFHC 257.805 AgR

Matéria deduzida neste writ não consta da decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Matéria deduzida neste writ não consta da decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a reforma da sentença transitada em julgado. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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