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Jurisprudências

TSTRRAg 11086-90.2018.5.15.0002

Horas extras e intervalo intrajornada: cartões de ponto apócrifos

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se caracteriza a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador aprecia as matérias controvertidas de forma satisfatória e apresenta fundamentação suficiente para embasar a sua decisão, ainda que adote entendimento contrário aos interesses da parte recorrente. Ademais, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário autoriza o exame de todas as questões suscitadas e debatidas no processo, circunstância que afasta a existência de prejuízo processual. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A mera ausência de assinatura do empregado nos registros de frequência não é suficiente para ensejar a sua invalidade, tampouco para transferir o ônus probatório ao empregador, permanecendo com o trabalhador o encargo de comprovar a inidoneidade dos registros. Ademais, o período destinado ao deslocamento interno até o refeitório e o tempo de permanência em filas para a obtenção de refeições integram o próprio período de descanso e alimentação, não configurando tempo à disposição do empregador por ausência de submissão ao poder diretivo da empresa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO. RISCO EQUIVALENTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 324 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1 do TST, o adicional de periculosidade é assegurado não apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, mas também àqueles que operam equipamentos e instalações elétricas similares que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Desse modo, o acórdão regional que afasta o direito à parcela, a despeito de premissa fática que atesta a exposição a instalações energizadas em baixa tensão (440 volts) com risco equivalente, decide em dissonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST, quanto ao tema "adicional de periculosidade - energia elétrica - sistema elétrico de consumo - risco equivalente" , e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade (30% sobre o salário básico) e reflexos, bem como inverter o ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais.

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