STFARE 1.572.507 AgR-ED
Registro: junta comercial
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Registro
- Junta comercial
- Discussão infraconstitucional
- Alegação de vícios na decisão embargada
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de terceiro. Registro. Junta comercial. Súmula 279/STF. Discussão infraconstitucional. Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental diante da necessidade de reexame dos fatos e provas e da análise da legislação infraconstitucional pertinente..
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
IV - Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.