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Jurisprudências

STFRE 1.551.492 AgR

Tráfico de drogas: busca pessoal

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Condenação mantida. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em desfavor de decisão pela qual foi dado provimento ao recurso extraordinário, a fim de reconhecer a existência de fundadas razões para a busca pessoal, anulando o acórdão absolutório e restabelecendo a condenação do recorrente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a busca pessoal realizada configura violação à privacidade e à intimidade, à luz da jurisprudência do STF sobre flagrante delito e justa causa.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STF admite a licitude da busca pessoal na hipótese de flagrante delito, desde que, a posteriori, sejam justificadas as fundadas razões que motivaram sua realização.

4. No caso concreto, a localização das drogas deu-se, segundo demarcado pelo próprio acórdão recorrido, em abordagem e busca ocorridas em patrulhamento de rotina em um conhecido ponto de tráfico de drogas e porque o ora recorrido empreendeu fuga ao ver a guarnição policial.

5. Tratando-se de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, não há como se entender que faltou justa causa ou fundadas razões para a diligência que resultou no flagrante.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo agravado, o Dr. Thomás Luz Raimundo Brito. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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