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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0011483-71.2023.5.03.0144

Acidente de trabalho: óbito

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão agravada se encontra em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que há legitimidade do espólio para pleitear indenização por danos materiais e morais suportados pelos herdeiros em razão da morte do empregado. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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