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Jurisprudências

TSTRR 1001922-23.2019.5.02.0322

Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos materiais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos materiais
  • Ausência de incapacidade laborativa atual
  • Indenização por Dano Material

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Trata-se de controvérsia acerca da condenação da reclamada em danos materiais, em decorrência de suposta perda da capacidade laborativa do reclamante. O Tribunal Regional consignou que, atualmente, o reclamante não apresenta nenhuma incapacidade laboral, razão pela qual afastou a condenação da reclamada em danos materiais. A perícia, transcrita no acórdão, assinalou que o empregado " teve um comprometimento do patrimônio físico estimado em 6,25%, em analogia à tabela de indenizações SUSEP, sendo a Reclamada responsável por 25% deste valor por se tratar de uma concausa grau I ". Ou seja, a reclamada teria sido responsável por 1,57% do comprometimento físico experimentado pelo autor. No entanto, o perito concluiu que " atualmente, o Reclamante não é portador de incapacidade laborativa, uma vez que não foram identificadas limitações anatômicas ou funcionais significativas " (fl. 1.292). Sendo assim, mesmo que o recorrente tenha apresentado em algum momento uma perda parcial de sua capacidade laborativa, tal situação não mais subsiste. Ademais, não há nenhum indicativo no acórdão recorrido que aponte o período de tempo em que persistiu a convalescença do empregado , tampouco outros elementos capazes de mensurar eventuais prejuízos materiais por ele experimentados. A análise de tais premissas, inclusive, representaria o revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, considerar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Material

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