TSTAg-AIRR 0000215-12.2022.5.20.0005
Matéria idêntica: análise conjunta
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Matéria idêntica
- Análise conjunta
- Assistência multidisciplinar de saúde
- Aumento da margem consignável de 13% para 30% para os aposentados
- Restrição ao percentual de 13%
- Não aderência ao tema de repercussão geral nº 1.046
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS POR AMBAS AS RÉS. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE – AMS. AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DE 13% PARA 30% PARA OS APOSENTADOS. INOBSERVÂNCIA DA CONDICIONANTE DE “PRIORIZAÇÃO” ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA Nº 34 DO ACT 2020/2022 PARA FINS DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30%. RESTRIÇÃO AO PERCENTUAL DE 13%. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de extinção do feito formulado pela Petrobras S/A na petição de ID 4b8da41 e NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos interpostos por ambas as rés. Brasília, 31 de março de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator