TSTAg-RR 10147-60.2020.5.03.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Justiça gratuita
- Óbice processual do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Advogado empregado
- Jornada prevista em edital de concurso público
- Dedicação exclusiva configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA A TOTAL COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que a parte ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão regional no recurso de revista, não transcreveu todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão para o afastamento da justiça gratuita, o que desatende o requisito legal mencionado. Agravo interno não provido. ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA PREVISTA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CONFIGURADA. A Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, que é no sentido de que, para advogados contratados por entidades da administração pública, a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais, conforme estabelecido no edital do concurso ao qual o empregado se submeteu, corresponde ao regime de dedicação exclusiva. Julgados. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Advogados; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios