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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 962-98.2012.5.05.0014

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário / Diferença Salarial
  • FGTS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre impugnação da testemunha arrolada pela Reclamante , intervalo intrajornada e reconhecimento dos pagamentos por fora, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art . 896-A, § 6º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.391,22 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; FGTS; Suspeição

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