TSTAg-AIRR 0020732-53.2020.5.04.0005
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Honorários advocatícios
- Percentual arbitrado
- Já em relação ao tema honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. DESPROVIMENTO. 1. A agravante não logra em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se reconheceu a ausência de transcendência da causa. 2. Em relação ao capítulo cargo de confiança, constata-se que para ultrapassar o entendimento proferido pelo eg. Tribunal Regional, e que estão em sentido oposto ao arguido pela parte, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito desta Corte Superior ante o que dispõe a Súmula nº 126/TST. 3. Já em relação ao tema honorários advocatícios sucumbenciais – percentual arbitrado, não demonstra a parte em que medida o valor se revela irrisório ou exorbitante, a justificar a intervenção desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator