TSTAIRR 1001170-22.2017.5.02.0710
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição do inteiro teor do acórdão regional
- Impenhorabilidade de bem de família
- Único imóvel alugado a terceiros
- O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL ALUGADO A TERCEIROS. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte procedeu à transcrição do inteiro teor do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no comando legal. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora