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Jurisprudências

STFHC 266.438 AgR

Tráfico: supressão de instância

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico
  • Supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade flagrante
  • Mãe de filho menor de 12 anos
  • Prisão domiciliar
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO DENTRO DE SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente que teve a prisão preventiva decretada em decorrência “[...] da suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/2006, termos em que denunciada”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva ou a sua conversão em domiciliar.

III. Razões de decidir

3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o HC 1.057.067/SP. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.

4. No caso, a paciente praticava o tráfico dentro de sua própria residência. Essa circunstância concreta desautoriza a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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