TSTAg-AIRR 1000079-95.2015.5.02.0020
Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, o Autor não traz nenhuma impugnação ao fundamento da decisão agravada, onde se constatou que, no único tema devolvido no agravo de instrumento - preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não foram observados os requisitos descritos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3. Dessa forma, a agravante não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor a todos os fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional