TSTRR 272-35.2016.5.12.0014
Administração pública: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade solidária
- Acidente de trabalho
- Assim, o e
- Justa Causa / Falta Grave
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável má aplicação da Súmula nº 331, V, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em razão de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, é solidária, nos termos do art. 942 do Código Civil. Precedentes. Assim, o e. TRT ao excluir a responsabilidade aplicada ao ente público, em que pese o registro de que, na hipótese, houve acidente típico de trabalho, decidiu em desconformidade a jurisprudência desta Corte. Todavia, considerando que nas razões recursais o reclamante pleiteou apenas o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, deve ser restabelecida a sentença que condenou a Universidade Federal de Santa Catarina –UFSC, tão somente de forma subsidiária, observando os limites do pedido. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 331, V, desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público, nos limites do pedido.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Salário / Diferença Salarial; Seguro-Desemprego; Acidente de Trabalho; Aviso Prévio; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Execução Previdenciária; Pensão Vitalícia; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ausência da Parte; Descontos Fiscais; Honorários Periciais