TSTAg-AIRR 1000731-51.2021.5.02.0037
Turnos ininterruptos de revezamento: maquinista ferroviário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Maquinista ferroviário
- Fixação de 8 horas diárias e 44 horas semanais por norma coletiva
- Limite de jornada observado
- Validade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. FIXAÇÃO DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS POR NORMA COLETIVA. LIMITE DE JORNADA OBSERVADO. VALIDADE. SÚMULA Nº 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com a diretriz consubstanciada na Súmula nº 423 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DETENTOR DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ADI 5766. CONSSONÂNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal no tocante ao tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios