TSTRRAg 11151-14.2016.5.09.0652
ADI na base de cálculo da gratificação semestral
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- ADI na base de cálculo da gratificação semestral
- Intranscendência da matéria
- II) concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato
- B) recurso de revista patronal
- Concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO I) INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à integração da parcela Adicional de Dedicação Integral - ADI na base de cálculo da gratificação semestral, veiculada no recurso de revista que se pretende destrancar não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (ausência de violação ao dispositivo legal invocado e Súmula 296, I, do TST) subsistem, acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 8º da CLT e da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A SINDICATO – TEMA 94, "B", DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa, em face de a controvérsia tratada nos autos constituir objeto do Tema 94, "b", da Tabela de Recursos Repetitivos do TST (RR-100972-32.2022.5.01.0073), sem determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A SINDICATO – TEMA 94, "B", DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST –CONTRARIEDADE À SÚMULA 463, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. De plano, verifica-se que a controvérsia foi afetada ao Pleno desta Corte para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos no Tema 94 , sem determinação de suspensão , motivo pelo qual reconheço a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, à luz dos arts. 790, § 4º, e 899, § 10, da CLT e da Súmula 463, II, do TST, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. 3. In casu , o Regional consignou que o Sindicato autor não apresentou documentação apta a demonstrar sua miserabilidade econômica, mas, por atuar como substituto processual na defesa dos interesses dos integrantes da categoria, faz jus à isenção de custas. 5. Desse modo , diante da dissonância patente entre a decisão Regional e o que dispõe o art. 790, § 4º, da CLT , a Súmula 463, II, do TST, bem como a jurisprudência uniforme e reiterada do TST , há quer ser provido o recurso de revista patronal, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Sindicato Autor . Agravo de instrumento provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento patronal no que tange à integração da parcela Adicional de Dedicação Integral - ADI na base de cálculo da gratificação semestral, em razão da intranscendência da causa; II - conhecer e prover o agravo de instrumento do Reclamado quanto à concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, com base em violação constitucional e no reconhecimento da transcendência política e jurídica, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; III - conhecer do recurso de revista patronal, por contrariedade à Súmula 463, II, do TST; e, no mérito, IV - dar-lhe provimento, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Sindicato Autor.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação Semestral